Arte do canal

índice geral



Home

14/04/2010 - 13h50 - Atualizado em 07/02/2012 - 11h08

Da TV para o YouTube

Texto de Bárbara Vanderlei e Nathália Blanco, alunas do 1º ano de Jornalismo | Edição: Lidia Zuin


Poucos minutos depois de exibidos, programas de TV são
disponibilizados no YouTube

É uma questão de minutos: um capítulo inteiro de novela pode ser conferido na internet logo após sua exibição. Programas de auditório, entrevistas e debates realizados na TV aberta ou a cabo são recortados em partes de 10 minutos (tempo limite para os vídeos no YouTube) e são disponibilizados por usuários não associados aos produtores. Essas são algumas das muitas facilidades que a internet proporcionou e que vêm transformando a forma como lidamos com a TV e como a TV lida com a Internet.

Sites como o YouTube, Google Videos, Vimeo e o francês DailyMotion vêm demonstrando um espaço cada vez maior não só para os programas que passam na TV, mas também para os que fogem da produção massiva. Esses portais se tornaram um novo meio de divulgação daquilo que não tem abertura (ou orçamento) em grandes emissoras.

Um exemplo é o caso do oficial da polícia russa, Aleksei Dimovski. No final de 2009, Dimovski utilizou o Youtube para denunciar seus superiores, que demandavam a incriminação e prisão de inocentes. Tal atitude desencadeou, na mesma época, uma onda de protestos de policiais russos. Pelo menos mais cinco oficiais foram ao mesmo site registrar seus descontentamentos sobre as delegacias de suas devidas cidades. As acusações variavam entre demissões por causas injustas, inocentes condenados, corrupção e abuso de poder.

Ainda assim, emissoras de TV como a ESPN, ABC Entertainments e Disney Channel possuem no YouTube um canal em que disponibilizam trechos de seus programas. Existem até produções próprias para o site, como “Home", do cineasta Luc Besson, que em 2009 lançou seu filme nos cinemas e no YouTube, simultaneamente.

Porém, todo conteúdo disponibilizado sem a autorização dos autores acabam infringindo a lei, desrespeitando os princípios dos Direitos Autorais. “A princípio, o processo é direcionado ao site que foi usado de suporte, porque não há condições técnicas para saber quem postou o conteúdo ilegal”, afirma Jonatas Lucena, advogado especializado em crimes digitais. Ele indica que a vítima deve procurar uma autoridade policial para que se instaure um inquérito.

No caso do YouTube, os dados necessários para a investigação são fornecidos pela Google do Brasil. O IP (Internet Protocol) funciona como um número de registro de um computador. Com ele, é possível descobrir qual provedor de Internet foi utilizado e se a máquina faz parte de uma empresa ou universidade. “Uma vez identificado esse computador, tomamos as medidas de Policia Judiciária visando individualizar a pessoa que utilizou aquela máquina”, afirma Adriano Isaac, policial civil da Delegacia de Investigação Criminal (4ª Delegacia de delitos cometidos por meios eletrônicos). “A maioria das denúncias recebidas nesta [delegacia] Especializada é de pessoas que foram expostas, ou seja, tiveram sua imagem exibida no site sem autorização.”

A respeito dos programas de televisão que são veiculados na internet, sem autorização, Isaac ressalta que ainda não houve nenhuma recorrência desse tipo à delegacia. “A exibição de qualquer obra ou conteúdo depende da autorização do seu autor e, nesses casos, quando a exibição é feita sem a autorização do titular do direito autoral, o assunto deve ser resolvido tanto na esfera criminal quanto civil”, conta o policial.

O advogado especializado em direitos autorais, Marcos Antonio Landgraff Daher, explica que existem muitos casos não notificados de conteúdos televisivos que são disponibilizados online sem autorização. “Desconheço qualquer processo que tenha sido movido por uma emissora de TV em relação à publicação de qualquer conteúdo sem autorização”, confessa. Daher acredita que as emissoras de TV não tomem nenhuma medida por causa do grande número de vídeos publicados na internet e pelo fato dos servidores de vídeo serem sediados em outros países. Apesar disso, o advogado afirma ser possível buscar a responsabilidade desses hospedeiros, mesmo que internacionais.

Daher lembra também sobre outros crimes característicos do ambiente cibernético, como pedofilia e pirataria. Para o primeiro caso, ele afirma que existem delegacias atuantes, tanto na órbita Estatal, bem como da união (Polícia Federal) e CPIs, que estão sob o comando do senador Magno Malta. Quanto à pirataria, o advogado diz que se pode notificar o crime para Autoridade Policial Estadual ou Federal.



Comentários Comentários Postados
Comentários Envie o seu comentário

Caro leitor, esse espaço foi criado para que você opine e discuta a matéria que acabou de ler

Cada comentário comporta no máximo 600 caracteres.

Os comentários devem se ater ao texto publicado.

Mensagens ofensivas, provocativas ou que contenham palavras de baixo calão serã excluídas.

restam caracteres.