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05/09/2011 - 18h18 - Atualizado em 25/05/2013 - 16h14

Edital Docente 2013/2014



 

CENTRO INTERDISCIPLINAR DE PESQUISA – CIP

PROCESSO SELETIVO - 2013/2014

Edital Docente

A Diretora da Faculdade Cásper Líbero, no uso de suas atribuições, publica o presente edital com o objetivo de divulgar o processo que irá selecionar 08 (oito) novos projetos de pesquisa a serem desenvolvidos por docentes da Faculdade Cásper Líbero junto à Coordenadoria Interdisciplinar de Pesquisa (CIP).

I – Condição de Elegibilidade

Art. 1º - Em conformidade com o Edital CIP em vigência, poderão participar do processo seletivo professores-assistentes, adjuntos e titulares vinculados às quatro coordenadorias de ensino de graduação que estejam exercendo, no ato da inscrição, docência como única atividade na faculdade, de forma contínua e ininterrupta, ao longo dos últimos 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 2º - É vedada a participação do docente:

a) Ainda não concluíram o mestrado;

b) Exerçam função de supervisão ou coordenação;

c) Tenham desenvolvido projeto de mestrado ou estejam desenvolvendo projeto de doutorado cujo conteúdo tenha similaridade com o projeto de pesquisa a ser desenvolvido na Cásper Líbero;

d) Tenham concluído pesquisa no ciclo de seleção anterior; ou

e) Tenham desistido de dar continuidade a projetos anteriores ou não tenham cumprido o prazo de entrega de pesquisas e ciclos precedentes.

Art. 3º - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar ficha de inscrição devidamente preenchida, duas versões impressas (sem identificação do autor) e uma em CD do projeto de pesquisa, uma cópia impressa do currículo lattes atualizado, uma cópia do projeto de mestrado ou doutorado que esteja desenvolvendo e uma cópia do trabalho da última titulação obtida: mestrado, doutorado ou pós-doutorado.

II – Período, Local e Horário das inscrições

Art. 4º - As inscrições deverão ser efetuadas na CIP, no período compreendido entre o dia 1º (primeiro) e o dia 5 (cinco) de fevereiro de 2013, das 08 às 22 horas.

III – Das Vagas

Art. 5º - O presente processo seletivo abrange a abertura de 08 (oito) vagas para pesquisadores docentes, as quais serão distribuídas entre as linhas de pesquisa atualmente em vigor na CIP, recomendando-se a distribuição 02 (duas) vagas linha de pesquisa.

Art. 6 – Salvo deliberação do CIP e prévia anuência da direção, não serão aprovados mais de dois projetos para cada linha de pesquisa, sendo vedada a participação do mesmo candidato em mais de uma linha de pesquisa.

IV – Dos Projetos de pesquisa:

Art. 7º - O presente processo seletivo examinará projetos vinculados às linhas de pesquisa em vigor na CIP, a saber:

Linha 1: Comunicação, tecnologia e política Linha 2: Comunicação, meios e mensagens Linha 3: Comunicação e mercado Linha 4: Comunicação na sociedade informacional

Art. 8º - O Centro Interdisciplinar de Pesquisa ressalta que os candidatos dos cursos de Jornalismo, Publicidade e Propaganda, Relações Públicas e Rádio e TV podem apresentar projetos de pesquisa que deem continuidade as pesquisas desenvolvidas no CIP entre 2010 e 2011, notadamente no âmbito do OBSERVATÓRIO DE MÍDIA CÁSPER LÍBERO, cuja meta é se constituir num campo de investigação e acompanhamento permanente da mídia nacional e internacional, incluindo as novas mídias, e tornar-se ao longo dos anos em ponto de referência para estudos da comunicação no Brasil.

Art. 9º - Para a seleção dos projetos destinados às Linhas de Pesquisa do CIP e ao Observatório de Mídia Cásper Líbero serão considerados os seguintes critérios de avaliação, nesta ordem de prioridade:

i) Submissão dos projetos: Os professores elegíveis interessados deverão efetuar inscrição conforme o prazo estipulado no edital e apresentar, com a ficha de inscrição, duas versões impressas do projeto sem identificação do autor e uma digital (arquivo PDF), além de cópia impressa de currículo Lattes atualizado, uma cópia do projeto de doutorado que esteja desenvolvendo (se for o caso) e uma cópia da última titulação obtida (mestrado, doutorado ou pós-doutorado).

Observação: cada candidato poderá inscrever apenas um projeto por ciclo de seleção.

ii) Entrevistas internas: A coordenação do CIP realizará entrevista com os candidatos para tratar da adequação do projeto à política de pesquisa da instituição e avaliará o perfil do docente na Cásper Líbero, o que incluirá: carga horária, participações anteriores em projetos, benefícios que recebe da casa, parecer técnico da coordenadoria de ensino à qual está vinculado e parecer técnico da Secretaria de Registros Acadêmicos.

A Coordenação do CIP avaliará, ainda, caso o candidato esteja desenvolvendo projeto de doutorado, se o tema e o resumo da tese são similares ao do projeto de pesquisa apresentado, e, em caso positivo, excluirá o candidato do processo de seleção.

A coordenação do CIP deverá ainda verificar, através da plataforma Lattes, se o candidato já desenvolveu pesquisa com temática similar ao projeto apresentado e solicitar cópia do trabalho para avaliação. Havendo similaridade, excluirá o candidato do processo de seleção e comunicará o fato à direção da faculdade.

iii) Avaliação dos projetos (ad hoc): Por último, dois pareceristas por projeto, externos à instituição (comissão ad hoc) e um terceiro, se houver divergência de opiniões entre os dois primeiros, examinarão os projetos (sem identificação ao autor) levando em consideração:

Qualidade do projeto (item prioritário): originalidade, consistência do tema, pertinência social, coerência dos referenciais teóricos, fundamentação metodológica, viabilidade cronológica e potencialidade para desdobrar-se em investigações futuras; Currículo do candidato, avaliando inclusive se sua titulação e experiência acadêmica são suficientes para encabeçar a pesquisa.

iv) Divulgação do resultado: O CIP divulgará o resultado do processo de seleção na data estipulada no edital.

Caso o conteúdo do projeto seja aprovado com ressalvas o autor terá um prazo de 30 (trinta) dias para reformular o projeto e reencaminhá-lo ao CIP, para publicação no site.

Se for aprovado com ou sem ressalvas ou altamente recomendado, o autor será convidado a assinar o termo de que trata o item 2.4.5 constante na normativa n. 41. Se reprovado, o candidato estará desclassificado do processo.

Importante: Os professores que tiverem seus projetos aprovados:

a) Não poderão solicitar redução de carga horária de aulas;

b) Não poderão exceder a carga horária máxima mensal, ou seja, a soma das atividades docentes e não docentes não poderá ser superior a 220 (duzentas e vinte) horas mensais, sendo que as atividades docentes deverão contar no mínimo 8 (oito) horas-aula/semana (Jornalismo e Publicidade e Propaganda), 6 (seis) horas-aula/semana (Relações Públicas) ou 4 (quatro) horas-aula/semana (Rádio e TV);

c) Deverão evitar entrar em licença não remunerada (mesmo que ainda não tenha iniciado o desenvolvimento da pesquisa) ou permanecer na faculdade somente na condição de pesquisador, sem exercer atividade docente.

V – Da Divulgação dos Resultados e Desenvolvimento da Pesquisa

Art. 10 - Os projetos selecionados serão divulgados pela CIP a partir do dia 26.02.2013.

Art. 11 - Os projetos selecionados serão desenvolvidos em 12 (doze) meses, com início em 1° de março de 2013 e término em 28 de fevereiro de 2014.

Art. 12 - O professor somente estará vinculado ao CIP, se mantiver atividade contínua e ininterrupta como docente dos cursos de graduação da Instituição. Uma vez selecionado, não poderá, também, reduzir a carga horária de aulas a ele atribuída ao longo dos anos de 2013 e 2014.

VI - Compromissos dos pesquisadores com a Instituição:

Art. 13 - Para a realização de atividades de pesquisa, o docente deverá cumprir uma carga horária de 30 (trinta) horas mensais, dedicadas à pesquisa propriamente e às atividades do CIP em caráter geral (encontros com as linhas de pesquisa; participação em grupos de pesquisa da Instituição; comissões de trabalho; orientação de projetos de iniciação científica; avaliação das pesquisas discentes concluídas no CIP), assim distribuídas:

a) Semanalmente: plantões de 04 (quatro) horas, desenvolvendo atividades do CIP em caráter geral, nas dependências da Faculdade (atividades de pesquisa e atendimento a alunos e monitores);

b) Mensalmente: reuniões, no período da tarde, com integrantes da respectiva linha de pesquisa e com os grupos de pesquisa.

c) Trimestralmente: O pesquisador deverá entregar relatório de atividades trimestrais, informando o andamento da pesquisa e sua produção científica (publicações, participação em congressos, bancas e outras realizações), bem como a entrega parcial da pesquisa em desenvolvimento (capítulos da pesquisa). Vale lembrar que cada docente deverá obrigatoriamente participar de um evento acadêmico (congresso, seminário ou simpósio) e publicar um artigo acadêmico (ou capítulo de livro ou livro) durante 2013.

d) Após 06 (seis) meses do inicio: O pesquisador deverá entregar relatórios semestrais de pesquisa em que constem o detalhamento do processo, informações sobre os resultados alcançados e um capítulo finalizado do trabalho aos membros da mesa de interlocução.

e) O pesquisador deverá apresentar os resultados parciais e/ou completos de sua pesquisa em seminários e fóruns organizados pelo CIP e ainda submetê-los a mesas de interlocuções acadêmicas (compostas por professores-doutores da graduação e da pós-graduação da própria Faculdade Cásper Líbero e das principais instituições de ensino do país), cujas normas serão divulgadas pela CIP.

f) Findo o prazo, o pesquisador deverá entregar o relatório de atividades e a versão final da pesquisa pronta para publicação, cujas normas e critérios serão divulgados, oportunamente, pela CIP.

g) No ato da entrega do trabalho, o pesquisador deverá assinar uma declaração reconhecendo que a pesquisa é de sua pessoal autoria e um termo de cessão de direitos autorais, a fim de que a Faculdade Cásper Líbero possa, quando lhe convier, reproduzir a pesquisa, parcial ou integralmente, em suas publicações impressas e/ou on-line, ou ainda divulgá-las por quaisquer formas ou processos de comunicação.

VII - Cronograma:

a) Entrega dos projetos no CIP: de 01 a 05 de fevereiro de 2013.

b) Entrevistas com os candidatos: 07 a 14 de fevereiro de 2013.

c) Avaliação dos projetos: de 08 a 17 de fevereiro de 2013.

d) Divulgação do resultado: a partir do dia 21 de fevereiro de 2013.

e) Primeira reunião dos novos pesquisadores 04 de março de 2013.

VIII – Das disposições Transitórias

Art. 14 – Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela CIP e, quando for o caso, pela Mantenedora no que toca à observância de suas normas internas.

São Paulo, 20 de dezembro de 2012.

Profa. Dra. Tereza Cristina Vitali

Diretora